“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 04 de Maio de 1998
Art. 2º - Na semana que anteceder o "Dia Nacional Antidrogas", o Governo Federal promoverá, por meio do Ministério da Justiça e em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e com as organizações não-governamentais nacionais e internacionais interessadas, campanha visando a orientar e divulgar informações sobre os efeitos causados pelo uso de tóxicos.
- Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 1996
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a manutenção do controle acionário da Concórdia Companhia de Seguros pelos acionistas estrangeiros "Mitsui Marine & Fire Insurance Company" e "The Kyoei Mutual Fire & Marine Insurance Company", adquirido, em caráter transitório, da Cooperativa Agrícola de Cotia, em liquidação extrajudicial, de acordo com o Decreto de 21 de outubro de 1994.
- Decreto-Lei624 de 11/06/1969
Art. 3º - Os recursos fixados no Artigo 2º serão destinados a atender aos compromissos financeiros da contrapartida do Govêrno Brasileiro ao Programa acima referido e que será executado através da FAO-MINAG e MINIPLAN, com a finalidade de prestar assistência técnica e financeira internacional à projetos de investimentos na região da Mogiana - Crédito Rural Orientado e Implantação de Centros de Serviços Agrícola - com recursos oriundos, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e da Agência Internacional de Desenvolvimento e a contrapartida do Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei733 de 05/08/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado de São Paulo autorizado a celebrar contrato através da Secretaria de Estado da Saúde, com a Siemens Aktiengesehschaft, da Alemanha e Compagnie Genérale de Radiologie da França, nos montantes respectivamente de DM 5.354.100,70 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil e cem marcos alemães e setenta centavos) - de Fr. Fr. 6.552.118,00 (seis milhões quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e dezoito francos franceses), para aquisição de materiais hospitalares destinados ao reequipamento de hospitais do Estado.
- Decreto Não Numeradode 10 de Dezembro de 1999
Art. 2º, III - a sociedade não poderá realizar no Brasil atividades constantes de seus Estatutos vedadas às sociedades estrangeiras e somente poderá exercer as que dependem de aprovação prévia de órgão governamental, sob as condições autorizadas; IV- dependerá de aprovação do governo brasileiro qualquer alteração nos Estatutos da empresa, que implique na mudança de condições e regras estabelecidas na presente autorização;...
- Decreto Não Numeradode 13 de Agosto de 1998
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital votante, até quarenta por centro, e no capital sem direito a voto, até cem por cento, do Banco Real S. A., da Companhia Real de Crédito Imobiliários e da Companhia Real de Valores - Distribuidora de Título e Valores Mobiliários, de forma direta ou indireta.
- Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 1999
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA e de suas controladas BANESCOR - BANESPA S.A. Corretora de Câmbio e Títulos e BANESPA Leasing - BANESPA S.A. Arrendamento Mercantil, no processo de privatização a ser promovido ao amparo do Programa Nacional de Desestatização.
- Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 1996
Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a aquisição, por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, de ações sem direito a voto de instituições financeiras com sede no País, de capital aberto, com ações negociadas em Bolsas de Valores, e o lançamento, no exterior, de programas de certificados de depósitos lastreados nessas ações.