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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 23 de Julho de 2004

    Art. 2º, II - avaliação das ações e políticas públicas desenvolvidas para a promoção da igualdade racial nas três instâncias de governo: municipal, estadual e federal, bem como aos compromissos internacionais objeto de acordos, tratados e convenções, formalmente assumidos pela República Federativa do Brasil; e...

  • Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 2001

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de companhia hipotecária a ser constituída pela General Motors Corporation, nos termos da Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, do Conselho Monetário Nacional.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Artes Cênicas, licenciatura plena, do Curso de Educação Artística, a ser ministrado pela Fundação Faculdade de Educação Musical do Paraná, mantida pelo Governo do Estado, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Julho de 1994

    Art. 2º - É autorizada a reversão do terreno e benfeitorias de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado de Goiás, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Julho de 2006

    Art. 2º, VI - criar e coordenar câmaras técnicas ou grupos de trabalho compostos por convidados e membros integrantes, com a finalidade de promover a discussão e a articulação em temas relevantes para a implementação dos princípios e diretrizes da Política Nacional de que trata o inciso I, observadas as competências de outros colegiados instituídos no âmbito do Governo Federal;...

  • Decreto-Lei1.794 de 23/06/1980

    Art. 4º - Compete à União decretar a aposentadoria do pessoal transferido, bem como, mediante proposta do Governo do Estado do Acre, a disponibilidade nos casos previstos no parágrafo único do artigo 100 da Constituição Federal . Parágrafo Único. Os servidores postos em disponibilidade, de acordo com este artigo, ficarão à disposição da União, mas poderão ser aproveitados pelo Estado do Acre, caso em que se observará o disposto no § 1º, inciso III, do artigo 1º do presente Decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.619 de 24/09/1940

    Art. 2º - O Orçamento Geral da União, no anexo do Ministério da Viação e Obras Públicas, consignará em favor dos concessionários de portos que, em virtude de seus contratos com o Governo Federal, tenham direito ao recebimento do produto do referido imposto adicional ou da taxa de 2% ouro suprimida pelo artigo 3º do decreto número 24.343, de 5 de junho de 1934 , dotação equivalente à previsão da arrecadação pela Alfândega ou Mesa de Rendas respectiva do imposto adicional em questão.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2003

    Art. 1º - Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de realizar estudos e elaborar propostas para promover a integração das ações de saneamento ambiental no âmbito do Governo Federal.