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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.605 de 19/08/1946

    Art. 1º - O nº II do art. 16 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) passa a vigorar com a seguinte redação: II - A autorização é válida, por dois (2) anos, podendo o Govêrno renová-la, nos dois (2) seguintes casos, a requerimento do interessado, apresentado dentro do prazo de sua vigência:...

  • Decreto Não Numeradode 03 de Fevereiro de 1992

    Art. 4º, V - Ser-lhe-á cassada a autorização para funcionamento no Brasil se infringir as cláusulas anteriores e as disposições constantes do Acordo sobre Transporte Aéreo entre o Brasil e os Estados Unidos, concluído no Rio de Janeiro, em vinte um de março de mil novecentos e oitenta e nove ou se, a juízo do Governo brasileiro, a empresa exercer atividades contrárias ao interesse público.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Março de 1998

    Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", com a finalidade de colaborar com o Governo Federal nas festividades comemorativas do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

  • Decreto-Lei872 de 15/09/1969

    Art. 4º, f - as quantias transferidas pelo Banco do Brasil S.A., mediante ordem dos Governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como contrapartida da assistência financeira da União, conforme se dispuser em regulamento;...

  • Decreto Não Numeradode 27 de Agosto de 2004

    Art. 2º, III - promover a articulação entre os governos federal, estadual e municipal para compatibilizar as ações implementadas em nível local.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Julho de 1994

    Art. 2º - Qualquer alteração que a sociedade venha a efetuar em seu estatuto, que acompanha este Decreto, deverá ser oportunamente aprovada pelo Governo Brasileiro, sendo-lhe cassada a autorização de que trata o artigo anterior na hipótese de infringir o disposto neste artigo.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 1994

    Art. 2º - É autorizada a reversão do terreno e benfeitorias de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado do Acre, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2000

    Art. 1º - São outorgados ao doutor Geraldo Magela da Cruz Quintão, Ministro de Estado da Defesa, os poderes bastantes para assinar, na condição de representante do Brasil, o contrato a ser celebrado com o Governo francês para a aquisição do Navio Aeródromo Foch.