Decreto-Lei9.605 de 19/08/1946Art. 1º - O nº II do art. 16 do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) passa a vigorar com a seguinte redação:
II - A autorização é válida, por dois (2) anos, podendo o Govêrno renová-la, nos dois (2) seguintes casos, a requerimento do interessado, apresentado dentro do prazo de sua vigência:...