Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto de 19 de Setembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga poderes ao Ministro da Defesa para celebrar contrato com o Governo francês.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal e no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e ouvido o Conselho de Defesa Nacional, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 19 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

São outorgados ao doutor Geraldo Magela da Cruz Quintão, Ministro de Estado da Defesa, os poderes bastantes para assinar, na condição de representante do Brasil, o contrato a ser celebrado com o Governo francês para a aquisição do Navio Aeródromo Foch.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2000

Decreto de 19 de Setembro de 2000