Artigo 2º do Decreto de 19 de Setembro de 2000
Outorga poderes ao Ministro da Defesa para celebrar contrato com o Governo francês.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Outorga poderes ao Ministro da Defesa para celebrar contrato com o Governo francês.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.