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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2000

Outorga poderes ao Ministro da Defesa para celebrar contrato com o Governo francês.

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Art. 1º

São outorgados ao doutor Geraldo Magela da Cruz Quintão, Ministro de Estado da Defesa, os poderes bastantes para assinar, na condição de representante do Brasil, o contrato a ser celebrado com o Governo francês para a aquisição do Navio Aeródromo Foch.

Art. 1º do Decreto /2000