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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 07 de Julho de 1999

    Art. 1º - Fica criada a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, com a finalidade de articular as ações de governo decorrentes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte.

  • Decreto-Lei261 de 28/02/1967

    Art. 2º, IV - Coordenar a política de capitalização com a política de investimentos do Govêrno Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal, bem como as características a que devem obedecer as aplicações de cobertura das reservas técnicas.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Setembro de 2011

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC, instituição financeira sediada na Escócia.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 2003

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital de sociedade de arrendamento mercantil a ser constituída pela Computer Sales International, Inc., sociedade com sede em Saint Louis (EUA).

  • Decreto Não Numeradode 19 de Outubro de 1999

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social de sociedade de crédito, financiamento e investimento a ser constituída pela Cetelem S.A., com sede na República da França.

  • Decreto Não Numeradode 14 de Janeiro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Escola Superior de Educação Física de Goiás, com sede na Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, mantida pelo Governo do Estado de Goiás.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Junho de 2008

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, limitada a quarenta e cinco por cento do capital votante, no banco múltiplo e na corretora de títulos e valores mobiliários indiretamente controlados pela Sadia S.A.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Junho de 1996

    Art. 4º, IV - requerer ao Governo Federal a prorrogação da concessão até seis meses antes do término do prazo fixado no art. 3º, mediante as condições que vierem a ser estabelecidas ou comunicar, no mesmo prazo, sua desistência.