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Decreto de 26 de Setembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC, instituição financeira sediada na Escócia.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2011

Decreto de 26 de Setembro de 2011