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Artigo 2º do Decreto de 26 de Setembro de 2011

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.