Artigo 3º do Decreto de 26 de Setembro de 2011
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de instituição financeira a ser constituída pelo The Royal Bank of Scotland, PLC. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.