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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.141 de 28/12/1943

    Lei Orgânica do Ensino Comercial

    Capítulo 4 - DA CONSTRUÇÃO E DO MATERIAL ESCOLARES...

    • Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942

      Lei Orgânica do Ensino Secundário

      Art. 1º - O ensino secundário tem as seguintes finalidades: 1. Formar, em prosseguimento da obra educativa do ensino primário, a personalidade integral dos adolescentes. 2. Acentuar a elevar, na formação espiritual dos adolecentes, a conciência patriótica e a conciência humanística. 3. Dar preparação intelectual geral que possa servir de base a estudos mais elevados de formação especial.

      • Decreto-Lei1.769 de 14/02/1980

        Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14, de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

      • Decreto-Lei9.760 de 05/09/1946

        Art. 204 - Na faixa de fronteira observar-se-á rigorosamente, em matéria de concessão de terras, o que a respeito estatuir a lei especial, cujos dispositivos prevalecerão em qualquer circunstância.

        • Decreto-Lei3 de 13/11/1937

          O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que, nos têrmos do art. 20, alínea I, letra e, do mesmo Estatuto, passou à competência da União a cobrança do imposto de consumo sôbre combustíveis de motor de explosão. decreta:...

        • Decreto-Lei1.164 de 01/04/1971

          Art. 3º - As posses legítimas, manifestadas por morada habitual e cultura efetiva, sôbre porções de terras devolutas situadas nas faixas de que trata o artigo 1º, serão reconhecidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nos têrmos dos artigos 11 e 97 do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) .

        • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

          Art. 144, c - com a cobrança em dobra do total ou da diferença da imposto resultante da reunião de duas ou mais declarações, apresentadas com infração do estatuído nos arts. 65 e 67.

        • Decreto-Lei63 de 21/11/1966

          Art. 2º, §2º - Não se aplica à execução das atribuições contidas neste artigo o procedimento estatuído no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957.