Decreto-Lei nº 1.769 de 14 de Fevereiro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., nas condições que estabelece.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 14, de fevereiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Délio Jardim de Mattos Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.1980