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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.769 de 14 de Fevereiro de 1980

Autoriza a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., nas condições que estabelece.

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Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., empresa de economia mista vinculada ao Ministério da Aeronáutica, autorizada a participar acionariamente do capital social da Indústria Aeronáutica NEIVA S.A., para o pleno exercício das atividades previstas nos seus Estatutos Sociais.