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Decreto-Lei nº 3 de 13 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o imposto de consumo sobre gasolina.

O Presidente da República dos Estado Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e Considerando que, nos têrmos do art. 20, alínea I, letra e, do mesmo Estatuto, passou à competência da União a cobrança do imposto de consumo sôbre combustíveis de motor de explosão. decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica restabelecido o imposto de consumo de $050 por quilograma ou fração de gasolina de que trata o art. 3º § 32 do decreto nº 22.262, de 28 de dezembro de 1932 , observadas as disposições do decreto nº 17.464, de 6 de outubro de 1926 pertinentes a êsse combustível e a do art. 6º do decreto nº 22.278, de 29 de dezembro de 1932 , que fixou em 10% o respectivo adicional.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro 13 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETULIO VARGAS Arlhur de Souza Costa


Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1937