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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 3 de 13 de Novembro de 1937

Restabelece o imposto de consumo sobre gasolina.

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Art. 1º

Fica restabelecido o imposto de consumo de $050 por quilograma ou fração de gasolina de que trata o art. 3º § 32 do decreto nº 22.262, de 28 de dezembro de 1932 , observadas as disposições do decreto nº 17.464, de 6 de outubro de 1926 pertinentes a êsse combustível e a do art. 6º do decreto nº 22.278, de 29 de dezembro de 1932 , que fixou em 10% o respectivo adicional.

Art. 1º do Decreto-Lei 3 /1937