“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto98.619 de 19/12/1989
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º DA Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: CASA DA CRIANÇA IRMÃ ANGELA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 7.033/89-98); Creche Comunitária Vovó Adelina, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 12.134/88-63); FUNDAÇÃO CASA DE JORGE AMADO, com sede na Cidade de Salvador, Estado DA Bahia (Processo MJ nº 7.269/89-24); FUNDAÇÃO LAR DE EURÍPEDES, ...
- Decreto92.251 de 30/12/1985
Art. 1º - Os artigos 15; 21, caput ; 53; e 54, do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 03 de março de 1978 , e alterado pelo Decreto nº 90.098, de 23 de agosto de 1984 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de Cr$ 50.607.678.901 (cinqüenta bilhões, seiscentos e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e hum cruzeiros), dividido em 327.554.799 (trezentas e vinte e sete milhões, quinhentas e cinqüenta e quatro mil, s...
- Decreto97.533 de 17/02/1989
Art. 1º - O caput do art. 4º e os seus parágrafos 1º, 3º e 4º e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Fundação Habitacional do Exército, aprovado pelo Decreto nº 88.220, de 6 de dezembro de 1983 passam a vigorar, com a seguinte redação: " Art. 4º. O Conselho Administrativo - CA tem a seguinte composição: I - Presidente da FHE II - Vice-Presidente da FHE III - Um Diretor da FHE IV - Um Representante do Ministério do Exército V - Dois membros nomeados pelo Presidente da República. § 1º São membros natos do ...
- Decreto99.665 de 01/11/1990
Art. 10 - A SAF/PR e a Secretaria da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, no limite de suas atribuições, coordenarão e supervisionarão a execução do disposto neste decreto, e expedirão as instruções necessárias ao seu cumprimento, sem prejuízo das atribuições próprias dos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, no âmbito de cada Ministério.
- Decreto83.990 de 18/09/1979
Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos artigos 5º e 29 dos estatutos da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberações de Assembléias Gerais realizadas, respectivamente, em 22 de fevereiro de 1979 e 23 de março de 1979, os quais passarão a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 163.200.000,00 (cento e sessenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), dividido em 163.200.000,00 (cento e sessen...
- Decreto94.648 de 14/07/1987
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos itens III e IV do art. 3º da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 e no art. 1º do Decreto nº 84.128, de 29 de outubro de 1979, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 30 de Julho de 1996
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ASILO SÃO JOSÉ, com sede na cidade de Bom Despacho, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 18.770.180/0001-56 (Processo MJ nº 19.840/94-84); ASSOCIAÇÃO DOS ARTISTAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA do ESTADO DE RONDÔNIA - ASAPORDE - VERY SPECIAL ARTS - RONDÔNIA, com sede na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia, portadora do CGC nº 34.481.820/0001-64 (Processo MJ nº 25.328/94-31); ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA CATEQUISTA do SAGRADO CORAÇÃO, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.432.562/0...
- Decreto7.852 de 30/11/2012
Art. 1º, a - tenham em sua composição crianças e adolescentes de zero a quinze anos de idade; e (...) § 1º O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome regulamentará a concessão e a manutenção de benefícios variáveis à gestante e à nutriz e do benefício para superação da extrema pobreza, para disciplinar sua operacionalização continuada. (...) § 3º O valor do benefício para superação da extrema pobreza será o resultado da diferença entre R$ 70,01 (setenta reais e um centavo) e a soma per capita referida na alínea "b" do inciso V do