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Decreto nº 98.619 de 19 de dezembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a CASA DA CRIANÇA IRMÃ ÂNGELA e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: CASA DA CRIANÇA IRMÃ ANGELA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 7.033/89-98); Creche Comunitária Vovó Adelina, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 12.134/88-63); FUNDAÇÃO CASA DE JORGE AMADO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 7.269/89-24); FUNDAÇÃO LAR DE EURÍPEDES, com sede na Cidade de Sacramento, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 70.789/76); HOSPITAL ESTER FARIA DE ALMEIDA, com sede na Cidade de Pedra Azul, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 25.855/73); HOSPITAL EVANGÉLICO DA BAHIA, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo MJ nº 62.459/72); INSTITUIÇÃO BETHESDA, com sede na Cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 14.110/88-76); SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - SOS, com sede na Cidade de Guaratinguetá, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 56.751/73); UNIÃO DOS CEGOS D. PEDRO II - UNICEP, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo (Processo MJ nº 23.385/86); VILA DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 15.207/87).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989