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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto4.470 de 02/08/1939

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e tendo em vista o Decreto n. 24.642 de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora situada em terras do domínio privado particular, pertence à União, em conformidade com o estatuído na letra b, do n. II, do art. 2º do Decreto-Lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937, por não ter sido manifestada ao Poder Público na forma do art. 10 do Código de Minas, DECRETA:...

  • Decreto5.070 de 27/12/1939

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o Decreto n.º 24.642 de 10 de julho de 1934, (Código de Minas) e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora situada, em terras do domínio privado particular, pertence à União, em conformidade do estatuido na letra b, do n. II do art. 2º do Decreto-lei n.º 66, de 14 de dezembro de 1937, por não ter sido manifestado ao Poder Público na forma do art. 10 do Código de Minas, DECRETA:...

  • Decreto94.325 de 12/05/1987

    Art. 1º - Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, conforme deliberação da Assembléia Geral Ordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 23 de março de 1987: "Art. 5º O capital social é de CZ$ 50.317.859.872,00 (cinqüenta bilhões trezentos e dezessete milhões oitocentos e cinqüenta e nove mil oitocentos e setenta e dois cruzados), dividido em 100.635.719.744 (cem bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões setecentas e dezenove mil setecentas e quarenta e quatro) ações no valor nominal de CZ$ 0,50 (cinqüenta centavos) cada uma, sendo 58.397.022.827 (cinqüenta e oito bi...

  • Decreto91.529 de 13/08/1985

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , conforme deliberação de sua Assembléia Geral Ordinária realizada em 17.04.85, o qual passará a ter a seguinte redação "Art. 6º O capital social é de Cr$ 9.541.596.465.770 (nove trilhões, quinhentos e quarenta e um bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos e setenta cruzeiros), dividido em 74.555.802.677 (setenta e quatro bilhõe...

  • Decreto96.164 de 14/06/1988

    Art. 1º - Ficam alterados o artigo 7º e seu parágrafo único e o artigo 8º do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983 , que passam a ter a seguinte redação: " Art. 7º - O Conselho Deliberativo, além do Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante e do Secretário-Geral, que o presidirá, será constituído por representante da Secretaria de Ensino Básico do MEC e representante da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, nomeados na for...

  • Decreto590 de 02/07/1992

    Art. 1º - O art. 2º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 466, de 28 de fevereiro de 1992 , fica acrescido dos incisos V e VI e o seu parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) V - desenvolver e executar planos e programas de formação de mão-de-obra profissional; VI - promover estudos que visem à melhoria do desempenho da mão-de-obra, com vistas ao estabelecimento de padrões de eficiência e qualidade de setores produtivos e do trabalhador. Parágrafo único. A FUNDACENTRO poderá, na execução de suas atribuições, celebrar convênios, acordos...

  • Decreto5.571 de 03/11/2005

    Art. 1º - O Estatuto Social da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE, aprovado pelo Decreto nº 3.900, de 29 de agosto de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O capital social da CBEE é de R$ 850.000.000,00 (oitocentos e cinqüenta milhões de reais). (...) § 2º Sobre os recursos transferidos pela União para aumento do capital social, incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, a partir do recebimento dos créditos até a data da efetiva capitalização." (NR) "Art. 6º (...) § 7º A CBEE arcará com as despesas de locomo...

  • Decreto3.882 de 08/08/2001

    Art. 1º - Os incisos IX e XII do art. 5º, o art. 6º , os incisos XV, XVI e XIX do art. 9º, o capu t do art. 13 e a alínea "c" do seu inciso I e o caput do art. 27 do Estatuto Social da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto no 3.851, de 27 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) IX - realizar operações de corretagem de seguros e de valores mobiliários, arrendamento residencial e mercantil, inclusive sob a forma de leasing ; (...) XII - atuar como agente operador e finance...