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Decreto 91.529 de 13 de Agosto de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 5º, "in fine " da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de 1964, e tendo em vista o que consta do Processo MME Nº 27000.003725/85-79, DECRETA:
Brasília, 13 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
ULYSSES GUIMARÃES Paulo Richer
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1985