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Artigo 1º do Decreto nº 91.529 de 13 de Agosto de 1985

Aprova alteração introduzia no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS.

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Art. 1º

. Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 6º do Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, sociedade de economia mista com sede em Brasília e constituída na forma da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961 , conforme deliberação de sua Assembléia Geral Ordinária realizada em 17.04.85, o qual passará a ter a seguinte redação "Art. 6º O capital social é de Cr$ 9.541.596.465.770 (nove trilhões, quinhentos e quarenta e um bilhões, quinhentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil e setecentos e setenta cruzeiros), dividido em 74.555.802.677 (setenta e quatro bilhões, quinhentas e cinqüenta e cinco milhões, oitocentas e duas mil, seiscentas e setenta e sete) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco) ações preferenciais da classe "A" e 1.025.271.016 (um bilhão, vinte e cinco milhões, duzentas e setenta e uma mil e dezesseis) ações preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal"

Art. 1º do Decreto 91.529 /1985