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Decreto nº 96.164 de 14 de Junho de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .


Art. 1º

Ficam alterados o artigo 7º e seu parágrafo único e o artigo 8º do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983 , que passam a ter a seguinte redação: " Art. 7º - O Conselho Deliberativo, além do Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante e do Secretário-Geral, que o presidirá, será constituído por representante da Secretaria de Ensino Básico do MEC e representante da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, nomeados na forma da legislação vigente. Parágrafo único - Nos impedimentos do Secretário-Geral, presidirá o Conselho Deliberativo o Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante. Art. 8º - O mandato dos representantes da Secretaria de Ensino Básico do MEC e da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, no Conselho Deliberativo, será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, a critério do Ministro da Educação."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1988

Decreto nº 96.164 de 14 de Junho de 1988