Artigo 1º do Decreto nº 96.164 de 14 de Junho de 1988
Altera o Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alterados o artigo 7º e seu parágrafo único e o artigo 8º do Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE, aprovado pelo Decreto nº 88.295, de 10 de maio de 1983 , que passam a ter a seguinte redação: " Art. 7º - O Conselho Deliberativo, além do Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante e do Secretário-Geral, que o presidirá, será constituído por representante da Secretaria de Ensino Básico do MEC e representante da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, nomeados na forma da legislação vigente. Parágrafo único - Nos impedimentos do Secretário-Geral, presidirá o Conselho Deliberativo o Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante. Art. 8º - O mandato dos representantes da Secretaria de Ensino Básico do MEC e da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, no Conselho Deliberativo, será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, a critério do Ministro da Educação."