Artigo 2º do Decreto nº 96.164 de 14 de Junho de 1988
Altera o Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o Estatuto da Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.