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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto797 de 13/04/1993

    Art. 1º - Os arts. 13 e 17, caput, dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel), aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 (...) IV - representante do Ministério da Fazenda; V - representante da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República; VI - representante da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República. (...) " Art. 17 A Diretoria da Imbel compor-se-á, no mínimo, de quatro e, no máxi...

  • Decreto28.071 de 02/05/1950

    Art. unico - É concedida à sociedade anônima "Pan American Airways Inc." autorização para continuar a funcionar na República, sob a nova denominação de "Pan American World Airways Inc.", com o capital social de US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares), dividido em 10.000.000,00 de ações do valor unitário de US$1 (um dólar) ao par, de conformidade com as alterações introduzidas nos certificados de incorporação e estatutos sociais, aprovados em assembléias gerais extraordinárias de seus acionistas, realizada a 22 e 28 de dezembro de 1949, mediante as mesmas cláusulas que acompanharam o Decreto n. 23.843, de 15 de outubro de 1947 , ficando...

  • Decreto88.586 de 02/08/1983

    Art. 1º - O parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária [EMBRAPA], aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1.975, passa a constituir o § 1º, sendo acrescentados os parágrafos 2º e 3º com a seguinte redação: "Art. 20 - (...) § 1º - (...) § 2º - A admissão de pessoal em cargo de provimento efetivo dar-se-á mediante seleção pública de provas ou de provas e títulos, observadas normas específicas baixadas pela Diretoria Executiva. § 3º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as admissões em cargo de provimento efetivo de pessoal técnico de elevado saber cien...

  • Decreto55.803 de 26/02/1965

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116, § 2º, da Consolidação das leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as Resoluções do Conselho Consultivo de Emprêgo e Salário, nos têrmos do estatuído nos artigos 6º e 23 da Lei nº 4.589, de 11 de dezembro de 1964, atinentes a revisão dos níveis salariais mínimos em vigor e à revisão do zoneamento das 13ª e 15ª Regiões de Salário Mínimo, decreta:...

  • Decreto4.890 de 16/11/1939

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas), e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora em terras do domínio privado particular, pertence à União, em conformidade com o estatuido na letra b do n. II do art. 2º do Decreto-lei nº 66, de 14 de dezembro de 1937, por não ter sido manifestada ao Poder Público na forma do art. 10 do Código de Minas. DECRETA:...

  • Decreto4.720 de 27/09/1939

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o Decreto n.º 24.642 de 10 de julho de 1934 (Código de Minas) e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora em terras do domínio privado particular pertence à União em conformidade com o estatuido na letra b do n. II do art. 2º do Decreto-lei n.º 66 de 14 de dezembro de 1937 por não ter sido manifestada ao Poder Público na forma do art. 10 do Código de Minas, DECRETA:...

  • Decreto4.340 de 05/07/1939

    O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 174, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n.º 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas) e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisas, embora em terras do domínio privado particular, pertence à União, em conformidade do estatuido na letra b, do n. II do art. 2º do decreto-lei n.º 66, de 14 de dezembro de 1937, por não ter sido manifestada ao poder público na forma do art. 10 do Código de Minas, DECRETA:...

  • Decreto3.680 de 01/02/1939

    Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 1 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República. GETÚLIO VARGAS Fernando Costa Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.2.1939...