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    3. Decreto 88.586 de 2 de Agosto de 1983

    Coração para favoritarDecreto 88.586 de 2 de Agosto de 1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 02 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


    Art. 1º

    O parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária [EMBRAPA], aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1.975, passa a constituir o § 1º, sendo acrescentados os parágrafos 2º e 3º com a seguinte redação: "Art. 20 - (...) § 1º - (...) § 2º - A admissão de pessoal em cargo de provimento efetivo dar-se-á mediante seleção pública de provas ou de provas e títulos, observadas normas específicas baixadas pela Diretoria Executiva. § 3º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as admissões em cargo de provimento efetivo de pessoal técnico de elevado saber científico, com curso de doutorado e experiência mínima de dez anos em pesquisa, bem como as admissões de trabalhadores braçais destinados às atividades de campo."

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    AURELIANO CHAVES Ângelo Amaury Stábile

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1983