Artigo 1º do Decreto nº 88.586 de 2 de Agosto de 1983
Altera dispositivo dos Estatutos da EMBRAPA, aprovados pela Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do artigo 20 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária [EMBRAPA], aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1.975, passa a constituir o § 1º, sendo acrescentados os parágrafos 2º e 3º com a seguinte redação: "Art. 20 - (...) § 1º - (...) § 2º - A admissão de pessoal em cargo de provimento efetivo dar-se-á mediante seleção pública de provas ou de provas e títulos, observadas normas específicas baixadas pela Diretoria Executiva. § 3º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as admissões em cargo de provimento efetivo de pessoal técnico de elevado saber científico, com curso de doutorado e experiência mínima de dez anos em pesquisa, bem como as admissões de trabalhadores braçais destinados às atividades de campo."