JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 88.586 de 2 de Agosto de 1983

Altera dispositivo dos Estatutos da EMBRAPA, aprovados pela Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.586 /1983