- Conteúdos
Decreto 4.340 de 5 de Julho de 1939
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 174, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto n.º 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas) e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisas, embora em terras do domínio privado particular, pertence à União, em conformidade do estatuido na letra b, do n. II do art. 2º do decreto-lei n.º 66, de 14 de dezembro de 1937, por não ter sido manifestada ao poder público na forma do art. 10 do Código de Minas, DECRETA:
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETÚLIO VARGAS. Fernando Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.7.1939