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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto5.522 de 25/08/2005

    Art. 1º - O caput do art. 6º do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º O capital do BNDES é de R$ 12.949.064.627,63 (doze bilhões, novecentos e quarenta e nove milhões, sessenta e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos), sem emissão de ações, dividido em 6.273.711.452 (seis bilhões, duzentos e setenta e três milhões, setecentas e onz...

  • Decreto82.241 de 11/09/1978

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no Art. 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho de 1978, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), dividido em 120.000.000 (cento e vinte milhões) de ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro), cada uma, todas integral...

  • Decreto83.110 de 30/01/1979

    Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 71.533, de 12 de dezembro de 1972 , que regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço previstos no Estatuto dos Militares, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - As férias dos militares têm a duração de 30 (trinta) dias. Parágrafo único - O militar que servir em localidade especial, assim definida pelo Poder Executivo, tem direito a um adicional correspondente aos dias de viagem até o local de destino e de regresso à sede, até um limite de 15 (quinze) dias, caso vá gozar as férias fora da sede."...

  • Decreto88.078 de 01/02/1983

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M., conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 19 de abril de 1982, qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 15 - O Capital Social Autorizado é de Cr$ 2.933.543.229,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e vinte e nove cruzeiros) dividido em Ações Ordinárias e Preferenciais, mantida a proporção de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, todas sem valor nominal."...

  • Decreto93.660 de 05/12/1986

    Art. 1º - Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista, instituída na forma da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação da Assembléia Geral realizada em 12 de março de 1986, o qual passará a ter a seguinte redação: 'Art. 5º O Capital Social da Companhia é de Cz$ 54.900.000,00 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil cruzados) dividido em 54.900.000 (cinqüenta e quatro milhões e novecentos mil) ações ordinárias nominativas, no valor nominal de Cz$ 1,00 (um cruzado) c...

  • Decreto98.012 de 01/08/1989

    Art. 1º - Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 3 de março de 1978, e suas modificações posteriores. "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de NCz$ 13.887.265,97 (treze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados novos e noventa e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentos e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal.

  • Decreto22.548 de 17/03/1933

    Rio de Janeiro, 17 de março de 1933, 112º da Independencia e 45º da República.

  • Decreto64.442 de 01/05/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 116, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Política Salarial proferida de conformidade com o estatuído no...