Decreto nº 82.241 de 11 de Setembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida no Estado da COMPANHIA AUXILIAR DE EMPRESAS ELÉTRICAS - CAEEB.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 5.736, de 22 de novembro de 1971, acrescentado pelo Art. 4º da Lei nº 5.884, de 30 de maio de 1973. Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

. Fica aprovada a alteração introduzida no Art. 5º do Estatuto da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras - CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei 5.736, de 22 de novembro de 1971 , conforme deliberação de sua Assembléia Geral Extraordinária realizada em 11 de julho de 1978, o qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 5º - O Capital Social da Companhia é de Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), dividido em 120.000.000 (cento e vinte milhões) de ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro), cada uma, todas integralizadas."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1978