Decreto 98.012 de 1º de Agosto de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de conformidade com os termos do art. 3º do DecretoLei nº 764, de 15 de agosto de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.003291/8902, DECRETA:
Brasília, 1 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovado pelo Decreto nº 81.418, de 3 de março de 1978, e suas modificações posteriores. "Art. 15 O Capital Social Integralizado é de NCz$ 13.887.265,97 (treze milhões, oitocentos e oitenta e sete mil, duzentos e sessenta e cinco cruzados novos e noventa e sete centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentas e setenta e cinco mil, cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentas e noventa e quatro mil, seiscentos e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal.
Parágrafo único
A CPRM está autorizada a aumentar o capital social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de NCz$ 18.678.958,27 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos e vinte e sete centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais¿.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogamse as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1989