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Decreto nº 88.078 de 1º de Fevereiro de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere a art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 e o que consta do Processo MME nº 604.192/82, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 01 de fevereiro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M., conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 19 de abril de 1982, qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 15 - O Capital Social Autorizado é de Cr$ 2.933.543.229,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e vinte e nove cruzeiros) dividido em Ações Ordinárias e Preferenciais, mantida a proporção de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, todas sem valor nominal."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1983

Decreto nº 88.078 de 1º de Fevereiro de 1983