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Artigo 1º do Decreto nº 88.078 de 1º de Fevereiro de 1983

Aprova alteração introduzida no Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M.

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Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida no art. 15 do Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - C.P.R.M., conforme deliberação de suas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas em 19 de abril de 1982, qual passará a ter a seguinte redação: "Art. 15 - O Capital Social Autorizado é de Cr$ 2.933.543.229,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e vinte e nove cruzeiros) dividido em Ações Ordinárias e Preferenciais, mantida a proporção de 80% (oitenta por cento) e 20% (vinte por cento), respectivamente, todas sem valor nominal."

Art. 1º do Decreto 88.078 de 1º de Fevereiro de 1983