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estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei774 de 20/08/1969

    Art. 1º, §1º - A Universidade de que trata o artigo será uma fundação de direito privado, com autonomia didático-científica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da legislação federal e do seu estatuto.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Março de 2000

    Art. 1º, X - ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DE PARANAGUÁ - ACAP, com sede na cidade de Paranaguá, Estado do Paraná, portadora do CNPJ nº 80.299.753/0001-89 (Processo MJ nº 4.440/98-16);...

  • Decreto-Lei2.928 de 31/12/1940

    Art. 1º - As sociedades por ações, nas quais o Governo Federal interfira diretamente na constituição dos órgãos de sua administração ou seja subscritor de parte de seu capital, ficam excluídas da aplicação obrigatória das normas dos arts. 127, nº I , e 130 do decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , e de seus efeitos. (Revogado pela Lei nº 3.369, de 1958)...

  • Decreto-Lei74 de 21/11/1966

    Art. 1º, §6º, t - promover, articulando-se com os Conselhos Estaduais de Cultura, exposições, espetáculos, conferências e debates, projeções cinematográficas e tôda qualquer outra atividade, dando, também, especial atenção o meio de proporcionar melhor conhecimento cultural das diversas regiões brasileiras. Art. 3 º Os diretores dos diversos órgãos culturais do Ministério da Educação e CuItura participarão dos trabalhos das Câmaras, mediante convocação expressa do Presidente do Conselho, sempre que se debater matéria diretamente ligada à respectiva repartição. Art. 4º O Plano Nacional da...

  • Decreto-Lei581 de 01/08/1938

    Art. 4º, §1º, II - exemplar dos estatutos. se não se acharem inclusos no texto do ato constitutivo;...

  • Decreto-Lei147 de 03/02/1967

    Art. 41, II - Examinar-lhes os estatutos, propondo as alterações que julgar necessárias;...

  • Decreto-Lei245 de 28/02/1967

    Art. 30, b - a situação dos funcionários públicos lotados no Colégio Pedro II continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e pela legislação subseqüente;...

  • Decreto-Lei236 de 28/02/1967

    Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprêgo, apurada a responsab...