“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Decreto99.544 de 24/09/1990
Seção - "Art. 1º A Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM é uma empresa pública federal, constituída com fundamento na Lei Delegada nº 7, de 26 de setembro de 1962, vinculada ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, de conformidade com o Decreto nº 99.233, de 3 de maio de 1990, regulando-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável às sociedades por ações." "Art. 5º O capital da Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZEM é de Cr$ 1.337.026.865,00 (hum bilhão, trezentos e trinta e sete milhões, vinte e seis mil, oitocentos e sessenta e cinco cruz...
- Decreto91.849 de 30/10/1985
Art. 1º, §1º - O exercício dessa atividade somente será permitida mediante prévia e expressa autorização do ministro de Estado da respectiva Força Singular, ou, por delegação de competência, do dirigente da Organização em que servir o Oficial, desde que haja compatibilidade de horários, dele não resulte prejuízo para o serviço, ou não redunde infração ao disposto nos artigos 29 e 117 do Estatuto dos Militares.
- Decreto1.133 de 03/05/1994
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a letra e, inciso IV, do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 {Estatuto dos Militares), e com o inciso II, do art. 75, da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, DECRETA:...
- Decreto66.500 de 27/04/1970
Art. 1º - É constituída uma Comissão composta pelos presidentes do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e de Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e pelo Inspetor-Geral de finanças do Ministério da Agricultura, Doutor Reinhold Stephanes, para, no prazo de cento e vinte dias, apresentar projeto de fusão daqueles dois órgãos e estruturação do nôvo organismo, ao qual competirá a execução do Estatuto da Terra.
- Decreto1.961 de 19/07/1996
O PRESIDENTE da REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com a letra "e", inciso IV do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), e com o inciso II do art. 75 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991, DECRETA:...
- Decreto22.897 de 06/07/1933
Art. 1º, §2º - A organização técnica e administrativa da Escola obedecerá aos moldes gerais, no que se lhe aplicar, do Estatuto das Universidades Brasileiras, devendo, porém, o representante da Escola junto ao Conselho Universitario, a que se refere a alinea a do art. 5º do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931 , pertencer a curso diverso daquele a que pertencer o diretor.
- DecretoDecreto de 07 de Novembro de 2011
Art. 1º, §1º - A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo ocorrerá mediante deliberação do Conselho de Administração, conforme o disposto no § 3º do art. 5º do Estatuto da HEMOBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 5.402, de 28 de março de 2005, bem como observadas as transferências de recursos aprovadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
- Decreto86.885 de 28/01/1982
Art. 7º, §1º - Os órgãos de administração dos clubes deverão elaborar e aprovar programas e projetos de aplicação, contendo, além de outros itens, orçamento, especificações e cronograma físico - financeiro, os quais deverão ser submetidos aos órgãos de fiscalização, conforme dispuser o estatuto social dos clubes, sendo que os membros dos órgãos de administração deverão cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Decreto.