Decreto nº 66.500 de 27 de Abril de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Constitui Comissão para estudar a fusão do IBRA e do INDA e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É constituída uma Comissão composta pelos presidentes do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e de Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e pelo Inspetor-Geral de finanças do Ministério da Agricultura, Doutor Reinhold Stephanes, para, no prazo de cento e vinte dias, apresentar projeto de fusão daqueles dois órgãos e estruturação do nôvo organismo, ao qual competirá a execução do Estatuto da Terra.

Parágrafo único

A Comissão a que se refere êste artigo ficará diretamente subordinada ao Ministro da Agricultura.

Art. 2º

A partir desta data e enquanto durarem os trabalhos da Comissão, o Instituto Brasileiro Nacional de desenvolvimento Agrário serão dirigidos pelos seus respectivos presidentes, sob a supervisão do Ministro da Agricultura, a quem caberá homologar as suas decisões, ficando suspensas as atribuições dos Conselhos dos dois organismos.

Art. 3º

São transferidas para a Comissão de que trata o artigo primeiro, a partir da publicação dêste Decreto, as atribuições do Grupo Executivo da Reforma Agrária.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI L. F. Cirne Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1970