Artigo 3º do Decreto nº 66.500 de 27 de Abril de 1970
Constitui Comissão para estudar a fusão do IBRA e do INDA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São transferidas para a Comissão de que trata o artigo primeiro, a partir da publicação dêste Decreto, as atribuições do Grupo Executivo da Reforma Agrária.