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Artigo 3º do Decreto nº 66.500 de 27 de Abril de 1970

Constitui Comissão para estudar a fusão do IBRA e do INDA e dá outras providências.

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Art. 3º

São transferidas para a Comissão de que trata o artigo primeiro, a partir da publicação dêste Decreto, as atribuições do Grupo Executivo da Reforma Agrária.