Artigo 4º do Decreto nº 66.500 de 27 de Abril de 1970
Constitui Comissão para estudar a fusão do IBRA e do INDA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.