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Artigo 4º do Decreto nº 66.500 de 27 de Abril de 1970

Constitui Comissão para estudar a fusão do IBRA e do INDA e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 66.500 /1970