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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.500 de 27 de Abril de 1970

Constitui Comissão para estudar a fusão do IBRA e do INDA e dá outras providências.

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Art. 1º

É constituída uma Comissão composta pelos presidentes do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e de Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e pelo Inspetor-Geral de finanças do Ministério da Agricultura, Doutor Reinhold Stephanes, para, no prazo de cento e vinte dias, apresentar projeto de fusão daqueles dois órgãos e estruturação do nôvo organismo, ao qual competirá a execução do Estatuto da Terra.

Parágrafo único

A Comissão a que se refere êste artigo ficará diretamente subordinada ao Ministro da Agricultura.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 66.500 /1970