Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 66.500 de 27 de Abril de 1970
Constitui Comissão para estudar a fusão do IBRA e do INDA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É constituída uma Comissão composta pelos presidentes do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária e de Instituto Nacional de Desenvolvimento Agrário e pelo Inspetor-Geral de finanças do Ministério da Agricultura, Doutor Reinhold Stephanes, para, no prazo de cento e vinte dias, apresentar projeto de fusão daqueles dois órgãos e estruturação do nôvo organismo, ao qual competirá a execução do Estatuto da Terra.
Parágrafo único
A Comissão a que se refere êste artigo ficará diretamente subordinada ao Ministro da Agricultura.