Brasília, 4 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 2º, II - um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão;...
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O FGTS será regido segundo as normas e diretrizes estabelecidas por um Conselho Curador, e integrado pelos seguintes membros: I - quatro representantes dos trabalhadores; II - quatro representantes dos empregadores; III - um representante do Ministério da Fazenda; IV - um representante do Ministério do Trabalho; V - um representante do Ministério da Previdência Social; VI - um representante do Ministério do Bem-Estar Social; VII - um representante ...
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítios Baixa do Meio e Baixa do Diogo", com área de mil, trinta e nove hectares, setenta e nove ares e setenta e um centiares, situado no Município de Caraúbas, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.234, fls. 105, Livro 2-17; e R-1-3.233, fls. 104, Livro 2-17, do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Ofício Único de Notas da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte (Processo INCRA/SR-19/nº 54330.000189/2002-06).
Art. 1º - Ficam retificados os limites da Terra Indígena Panará, de que trata o Decreto de 30 de abril de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2001, localizada nos Municípios de Guarantã do Norte e Matupá, em Mato Grosso, e Altamira, no Pará, com a superfície de quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e quarenta hectares e cinqüenta centiares e perímetro de quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e oitenta e oito metros e oitenta e seis centímetros, a seguir descrito: NORTE: parti...
Art. 2º, XIV - Diretoria de Hidrografia e Navegação do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;...
Art. 3º, I - do Poder Executivo federal, quanto às linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal; e...
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 1.374.966.966,00 (um bilhão, trezentos e setenta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.