Decreto de 10 de Maio de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispões sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fica mantida, no âmbito do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão, a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, criada pelo Decreto de 21 de junho de 1994 , com atribuição de assessorar o Ministro de Estado na supervisão do Sistema Cartográfico nacional, coordenar a execução da política cartográfica nacional e exercer outras atribuições nos termos da legislação pertinente.
Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão designar os membros da CONCAR e seus respectivos suplentes, consoante indicação dos órgãos e das entidades relacionados neste artigo.
A CONCAR poderá constituir subcomissões técnicas e comitês especializados, cujas atribuições serão definidas nos atos de suas respectivas instituições.
A CONCAR será presidida pelo Secretário de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Presidente da Fundação IBGE.
A CONCAR terá uma Secretaria Executiva, que será exercida por um de seus membros, designado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A representação na CONCAR não acarretará acréscimo de remuneração, a qualquer título, sendo classificada como serviço relevante.
A CONCAR proporá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a distribuição de recursos previstos em lei ou disponíveis para a dinamização da cartografia sistemática, bem como para a coordenação da execução da política cartográfica nacional.
As deliberações da CONCAR produzirão eficácia quando aprovadas por dois terços de seus membros.
Compete ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão aprovar o regimento interno da CONCAR, mediante proposta do colegiado.
Fica revogado o Decreto de 21 de junho de 1994 , que criou a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2000