Decreto de 1º de Fevereiro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica criada Comissão Especial com a finalidade de analisar as competências do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, bem como de propor a reestruturação das ações do governo voltadas para prevenir os efeitos das secas e promover o desenvolvimento sustentável do semi-árido nordestino.
Os membros da Comissão serão designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação do Secretário Especial de Políticas Regionais, no caso dos representantes de que tratam os incisos I e IV deste artigo, e dos titulares dos Ministérios referidos nos incisos II e III.
Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até 30 de abril de 1999, quando então será dissolvida.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1999