Artigo 2º, Inciso IV do Decreto de 1º de Fevereiro de 1999
Cria Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial será constituída pelos seguintes membros:
I
um representante da Secretaria Especial de Políticas Regionais, que a presidirá;
II
um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão;
III
um representante do Ministério do Meio Ambiente; e
IV
dois representantes do DNOCS.
Parágrafo único
Os membros da Comissão serão designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação do Secretário Especial de Políticas Regionais, no caso dos representantes de que tratam os incisos I e IV deste artigo, e dos titulares dos Ministérios referidos nos incisos II e III.