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Artigo 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1999

Cria Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada Comissão Especial com a finalidade de analisar as competências do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, bem como de propor a reestruturação das ações do governo voltadas para prevenir os efeitos das secas e promover o desenvolvimento sustentável do semi-árido nordestino.

Art. 1º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1999