Artigo 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1999
Cria Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até 30 de abril de 1999, quando então será dissolvida.