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Artigo 3º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1999

Cria Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até 30 de abril de 1999, quando então será dissolvida.

Anexo

Texto

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