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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 1º de Fevereiro de 1999

Cria Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão Especial será constituída pelos seguintes membros:

I

um representante da Secretaria Especial de Políticas Regionais, que a presidirá;

II

um representante da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão;

III

um representante do Ministério do Meio Ambiente; e

IV

dois representantes do DNOCS.

Parágrafo único

Os membros da Comissão serão designados pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação do Secretário Especial de Políticas Regionais, no caso dos representantes de que tratam os incisos I e IV deste artigo, e dos titulares dos Ministérios referidos nos incisos II e III.

Art. 2º, II do Decreto de 1º de Fevereiro de 1999