Artigo 4º do Decreto de 1º de Fevereiro de 1999
Cria Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria Comissão Especial para os fins que especifica, e dá outras providências.
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