Decreto de 4 de Janeiro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital da CM LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art., 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social da CM LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1999