“estatuto da criança e do adolescente” em Legislação Federal
- Lei Complementar183 de 22/09/2021
Art. 1º - O inciso II do § 2º do art. 6º da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) § 2º (...) II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05 , 7.02 , 7.04 , 7.05 , 7.09 , 7.10 , 7.12 , 7.16 , 7.17 , 7.19 , 11.02 , 17.05 e 17.10 da lista anexa a esta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem 11.05, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, rea...
- Medida Provisória229 de 17/12/2004
Art. 3º - Os incisos I, II e VII do caput do art. 3º da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "I - possuir idade mínima de quatorze anos para a obtenção das Bolsas Atleta Nacional, Atleta Internacional Olímpico e Paraolímpico, e possuir idade mínima de doze anos para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil; II - estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva, exceto os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta Estudantil; (...) VII - estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada, exclusivamente para os atletas que ple...
- Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os artigo 84, item IV, e 223 DA Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto-Lei nº 88.066, de 26 de janeiro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo nº 29100.001614/90-56, DECRETA:...
- Medida Provisória233 de 21/09/1990
Art. 1º - O Poder Executivo poderá, atendidas às condições e aos limites estabelecidos na Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, modificada pelos Decretos-Leis nº 63, de 21 de novembro de 1966, e 2.162, de 19 de setembro de 1984, alterar as alíquotas do Imposto de Importação.
- Decreto Não Numeradode 22 de Abril de 1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, DA Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, DECRETA:...
- Medida Provisória355 de 27/09/1993
Art. 2º - O disposto nas alíneas b, c, e d do § 8º do art. 7º da Lei nº 8.631/93, com a redação dada pelo art. 1º desta medida provisória, aplica-se também à compensação com CRC de créditos a receber pela União, relativos a impostos federais, na forma da alínea b do § 4º do art. 7º da Lei nº 8.631/93.
- Medida Provisória1.085 de 27/12/2021
Art. 11, §1º - É dispensado o requerimento de que trata o caput caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o estatuto, compromisso ou contrato.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2083-32 de 22 de Fevereiro de 2001
Brasília, 22 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.