Decreto de 22 de Abril de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o Prêmio Marinha do Brasil à Marinha de Guerra da França.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
O Prêmio a que se refere este artigo é destinado a agraciar, anualmente, o Guarda-Marinha classificado em primeiro lugar ao término do Curso da Escola Naval da Marinha da França.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1994